(Fuente: Portal do Consumidor) Em nova derrota judicial dos bancos, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) liberaram ontem os juízes das instâncias inferiores a aplicar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) no julgamento de todos os conflitos judiciais entre instituições financeiras e clientes, inclusive os relacionados a taxas de juros.
Em junho, eles rejeitaram ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), proposta em 2001. Ela pretendia que a aplicação do CDC a esses processos fosse declarada inconstitucional, mas o pedido foi negado por 9 a 2.
Ontem, o plenário do STF apreciou recursos do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e de duas entidades de defesa do consumidor --Idec e Brasilcon-- para esclarecimento de um ponto da decisão anterior que teria ficado obscuro: a possibilidade de os juízes decidirem sobre juros.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que não houve derrota.
A decisão foi unânime. Inicialmente, o relator, Eros Grau, votou contra a aplicação do CDC às demandas sobre taxas de juros, mas depois concordou com os outros ministros.
Em junho, eles rejeitaram ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), proposta em 2001. Ela pretendia que a aplicação do CDC a esses processos fosse declarada inconstitucional, mas o pedido foi negado por 9 a 2.
Ontem, o plenário do STF apreciou recursos do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e de duas entidades de defesa do consumidor --Idec e Brasilcon-- para esclarecimento de um ponto da decisão anterior que teria ficado obscuro: a possibilidade de os juízes decidirem sobre juros.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que não houve derrota.
A decisão foi unânime. Inicialmente, o relator, Eros Grau, votou contra a aplicação do CDC às demandas sobre taxas de juros, mas depois concordou com os outros ministros.
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