martes, 19 de diciembre de 2006

El Superior Tribunal Federal de Brasil estableció que el Código de Defensa del Consumidor se aplica a los intereses bancarios

(Fuente: Portal do Consumidor) Em nova derrota judicial dos bancos, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) liberaram ontem os juízes das instâncias inferiores a aplicar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) no julgamento de todos os conflitos judiciais entre instituições financeiras e clientes, inclusive os relacionados a taxas de juros.

Em junho, eles rejeitaram ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), proposta em 2001. Ela pretendia que a aplicação do CDC a esses processos fosse declarada inconstitucional, mas o pedido foi negado por 9 a 2.

Ontem, o plenário do STF apreciou recursos do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e de duas entidades de defesa do consumidor --Idec e Brasilcon-- para esclarecimento de um ponto da decisão anterior que teria ficado obscuro: a possibilidade de os juízes decidirem sobre juros.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que não houve derrota.

A decisão foi unânime. Inicialmente, o relator, Eros Grau, votou contra a aplicação do CDC às demandas sobre taxas de juros, mas depois concordou com os outros ministros.

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